• Alterações na lei sobre licenciamento ambiental beneficia produtores

18 de agosto de 2020

A Lei 8.734/2020, que dispõe sobre as adequações no licenciamento ambiental em Sergipe, foi publicada no Diário Oficial do Estado. A lei beneficia os pequenos e médios produtores sergipanos.


As principais adequações com a nova lei são: enquadra a atividade
agropecuária como de baixo e médio Potencial Poluidor-Degradador (PPD), adequa a classificação do porte dos empreendimentos agropecuários e possibilita a dispensa de licenciamento para empreendimentos de pequeno porte.


O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe – Faese, Ivan Sobral, destaca a importância da lei para os produtores rurais. “A aprovação desta lei reflete uma modernização e adequação da classificação do porte e do PPD e melhora a condição do produtor rural ao trazer segurança jurídica, principalmente, perante os agentes financeiros”.


A Federação da Agricultura apresentou um estudo propondo as alterações à lei de licenciamento ambiental com o apoio do deputado estadual Zezinho Sobral e do deputado Luciano Bispo. Foi proposto o Projeto de Lei 202/2020 que foi votado e aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe – Alese.


A nova legislação foi elaborada e aprovada para ampliar o elenco dos mecanismos, ferramentas e alternativas, principalmente, de financiamento à disposição do produtor rural com objetivo final de obter crédito para a continuidade ou ampliação da sua atividade.


A Lei 8.734/2020 traz uma solicitação antiga dos produtores que era o reenquadramento das principais atividades agropecuárias como de baixo e médio potencial poluidor. Outra adaptação é quanto à classificação do porte dos empreendimentos agropecuários. Houve uma melhor definição entre pequenos e médios empreendimentos.


A terceira adequação possibilita a dispensa de licenciamento para empreendimentos enquadrados como micro e viabiliza o licenciamento ambiental para os pequenos empreendimentos e considerados de baixo ou médio Potencial Poluidor – Degradador (PPD). 


Com a nova lei, os custeios agrícolas com até 300 hectares serão dispensados de licenciamento ambiental, mas o produtor fará uma autodeclaração da atividade e área cultivada. A partir de 300 hectares deixa de ser licença única e passa a ser simplificada. Isso traz de benefício para o produtor a redução dos valores pagos com relação às taxas.


Desafios


Para a Federação da Agricultura e Pecuária, a legislação ambiental para a atividade agropecuária, em Sergipe, ainda é muito exigente. Novos estudos e pesquisas estão em andamento e, em breve, será apresentada à Adema uma proposta que represente a realidade do novo agro e que garanta o equilíbrio entre meio ambiente e produção de alimentos.

“Estas alterações além de refletirem a realidade, traz a garantia de financiamentos pelos agentes financeiros. As atividades enquadradas como médio PPD não poderiam ser dispensadas de licenciamento ambiental, e com este reenquadramento muitos pequenos produtores passam a ser beneficiados”, afirma o presidente Ivan Sobral.






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