Faese alerta proprietários rurais às novas regras do BNDES para concessão de crédito rural

A Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe (Faese) alerta os proprietários rurais para a importância da regularização ambiental das suas propriedades. A partir deste domingo, 10, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vetará a concessão de créditos rurais a propriedades com embargo ambiental vigente.

 

A nova regra foi aprovada em dezembro de 2023 e visa restringir o financiamento a proprietários rurais ligados ao desmatamento ilegal. A medida abrange as operações de crédito que são contratadas por meio dos agentes credenciados à instituição.

 

Conforme informado pelo BNDES, além da impossibilidade de contratar créditos por meio de seus programas e linhas, os proprietários podem ter a liberação dos recursos suspensa se o embargo for imposto após a contratação. Além disso, a instituição pode antecipar o vencimento da operação junto ao agente financeiro caso os clientes não apresentem documentos que comprovem a adoção de medidas de regularização.

 

Para o presidente da Faese, Ivan Sobral, o crédito rural possui um papel importante frente ao desenvolvimento do agronegócio. “Os créditos rurais ajudam a impulsionar o agro. Muitas propriedades se desenvolvem a partir desse recurso. A regra do BNDES é pertinente, afinal devemos caminhar para o desenvolvimento, mas um sustentável, aliando expansão à preservação. Por isso, todos os proprietários devem estar atentos para essa regularização”, afirma.

 

Os embargos ambientais acontecem, geralmente, quando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identifica propriedades que realizam atividades sem licença ambiental, em desacordo com a autorização concedida ou em áreas proibidas. 

 

De acordo com a instituição financeira, a restrição é uma das medidas adotadas para zerar o desmatamento nas cadeias produtivas de setores intensivos que faz o uso da terra e, assim, contribuir para a redução da emissão de CO2 estabelecidos pela Contribuição Nacional Determinada (NDC) do Brasil. A regra segue as exigências estabelecidas pelo Banco Central.

 

Com informações do BNDES