Contribuição
A contribuição sindical é o valor pago por aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão (artigos 578 a 591, da CLT).
Como é feito o cálculo da contribuição?
O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal. A contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) da propriedade, constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 2º – Pessoa Jurídica – A contribuição é calculada com base na Parcela do Capital Social – PCS, atribuída ao imóvel.
Como e quando recolher a contribuição sindical?
O lançamento da contribuição sindical rural é feito anualmente. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, através das Federações dos Estados envia ao produtor rural a guia de recolhimento, já preenchida, com o valor da sua contribuição. Até a data do vencimento, poderá pagá-la em qualquer agência bancária. Depois dessa data, deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil para fazer o pagamento, no prazo máximo de até seis meses após o vencimento. Para as pessoas jurídicas, o vencimento é dia 31/01 e para pessoas físicas, em 22/05.
O que fazer quando não receber a guia de recolhimento da contribuição?
O proprietário rural que não recebeu a sua guia de recolhimento do exercício, pode acessar o site da CNA e imprimir a 2ª via da guia de recolhimento. Acesse AQUI a Guia de recolhimento.
O que é feito com os recursos arrecadados?
Quando o produtor rural (pessoa física ou jurídica) recolhe sua contribuição sindical, os recursos arrecadados, retirados os custos da cobrança, são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da CLT: I – 20% destinam-se ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; II – 60% destinam-se ao Sindicato Rural; III – 15% destinam-se à Federação de Agricultura do Estado; e IV – 5% destinam-se à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA. Acesse o link para realizar a sua contribuição AQUI.