Faese orienta produtores sobre desenquadramento do Proagro

Nota Técnica esclarece os critérios indicados nas notificações bancárias e apresenta modelo de Carta-Resposta

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe (Faese) publicou a Nota Técnica Jurídica nº 01/2026 para orientar produtores rurais que receberam notificações de desenquadramento de operações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

As notificações analisadas estão relacionadas às mudanças promovidas pelo Conselho Monetário Nacional. O enquadramento pode ser impedido quando o CPF/CNPJ do produtor ou o CAR do imóvel atender, cumulativamente, a três critérios: comunicações de perdas em pelo menos três dos últimos cinco anos agrícolas; indenizações deferidas iguais ou superiores a 60% dos valores enquadrados nas operações com perdas; e soma das indenizações igual ou superior a R$ 250 mil.

A Faese defende que os bancos apresentem de forma clara e individualizada os dados utilizados na decisão. O produtor deve solicitar informações como memória de cálculo, operações consideradas, valores, indenizações, metodologia aplicada e possibilidade de revisão.

Para auxiliar nesse procedimento, a Federação elaborou um modelo de Carta-Resposta. O documento deve ser preenchido, protocolado na instituição financeira e acompanhado, sempre que possível, da notificação e dos documentos da operação.

O produtor deve observar os prazos informados pelo banco e guardar o comprovante de protocolo. Em caso de dúvida, pode procurar o Sindicato Rural do município ou a Faese.

Acesse a Nota Técnica e o modelo de Carta-Resposta.